Licenciamento ambiental de posto de combustível: o que a CONAMA 273 exige

Construir, reformar ou operar um posto de combustível sem o licenciamento ambiental em dia é correr risco de embargo, multa pesada e responsabilização por contaminação. A norma que rege tudo isso é a Resolução CONAMA nº 273/2000. Veja como funciona o processo e o que ele cobra do empreendedor.

Por que postos têm regra ambiental própria

Postos armazenam e manuseiam combustíveis derivados de petróleo — substâncias que, em caso de vazamento, contaminam o solo e a água subterrânea. Por isso a Resolução CONAMA nº 273/2000 trata o posto como uma atividade potencialmente poluidora e estabelece diretrizes específicas para o seu licenciamento, construção, operação e desativação. O objetivo central é prevenir e controlar a contaminação.

As três licenças: LP, LI e LO

O licenciamento ambiental de um posto é concedido pelo órgão ambiental competente (no Rio de Janeiro, o INEA) em três etapas encadeadas:

Cada licença tem prazo de validade e precisa ser renovada; operar com a LO vencida equivale a operar sem licença.

O que a norma exige na construção e na operação

A CONAMA 273/2000 cobra a adoção das melhores tecnologias disponíveis para prevenir vazamentos. Na prática, isso se traduz em:

Licenciamento ambiental e a inspeção do INMETRO andam juntos

É comum confundir os dois, mas eles se complementam. O licenciamento ambiental (CONAMA 273/2000, via órgão estadual) trata da relação do posto com o meio ambiente. Já a inspeção de SASC e o TEPS, com certificação INMETRO, comprovam tecnicamente que o sistema é seguro e estanque. Boa parte do que o órgão ambiental exige na operação — como o ensaio de estanqueidade — é justamente atendida por esses laudos.

Como a RR Engenharia ajuda

A RR Engenharia atua na engenharia e na conformidade de postos: inspeção de SASC e TEPS com certificação INMETRO, construção e reforma de postos, e apoio à regularização e legalização da atividade. Você resolve a parte técnica e a documental com um interlocutor único.

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