Construir, reformar ou operar um posto de combustível sem o licenciamento ambiental em dia é correr risco de embargo, multa pesada e responsabilização por contaminação. A norma que rege tudo isso é a Resolução CONAMA nº 273/2000. Veja como funciona o processo e o que ele cobra do empreendedor.
Por que postos têm regra ambiental própria
Postos armazenam e manuseiam combustíveis derivados de petróleo — substâncias que, em caso de vazamento, contaminam o solo e a água subterrânea. Por isso a Resolução CONAMA nº 273/2000 trata o posto como uma atividade potencialmente poluidora e estabelece diretrizes específicas para o seu licenciamento, construção, operação e desativação. O objetivo central é prevenir e controlar a contaminação.
As três licenças: LP, LI e LO
O licenciamento ambiental de um posto é concedido pelo órgão ambiental competente (no Rio de Janeiro, o INEA) em três etapas encadeadas:
- Licença Prévia (LP) — na fase de planejamento, aprova a localização e a concepção do empreendimento e atesta a viabilidade ambiental, fixando os requisitos das etapas seguintes;
- Licença de Instalação (LI) — autoriza a construção conforme os projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental;
- Licença de Operação (LO) — autoriza o funcionamento, depois de verificado o cumprimento das licenças anteriores, e define as condições de controle durante a operação.
Cada licença tem prazo de validade e precisa ser renovada; operar com a LO vencida equivale a operar sem licença.
O que a norma exige na construção e na operação
A CONAMA 273/2000 cobra a adoção das melhores tecnologias disponíveis para prevenir vazamentos. Na prática, isso se traduz em:
- Sistema de armazenamento subterrâneo adequado, com tanques e tubulações certificados (o SASC);
- Poços de monitoramento para detecção precoce de qualquer contaminação do solo ou da água subterrânea;
- Ensaio de estanqueidade periódico de tanques e tubulações — o TEPS — que comprova a ausência de vazamentos;
- Sistemas de detecção de vazamento e de contenção de derramamentos.
Licenciamento ambiental e a inspeção do INMETRO andam juntos
É comum confundir os dois, mas eles se complementam. O licenciamento ambiental (CONAMA 273/2000, via órgão estadual) trata da relação do posto com o meio ambiente. Já a inspeção de SASC e o TEPS, com certificação INMETRO, comprovam tecnicamente que o sistema é seguro e estanque. Boa parte do que o órgão ambiental exige na operação — como o ensaio de estanqueidade — é justamente atendida por esses laudos.
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