Autovistoria predial no Rio de Janeiro com laudo LTVP e ART
Vistoria técnica obrigatória da Lei Estadual nº 6.400/2013, conduzida conforme a ABNT NBR 16747 por engenheiros habilitados no CREA. Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) para condomínios, prédios comerciais e edificações públicas em todo o estado do RJ.
A vistoria que a lei exige — e que protege quem responde pelo prédio
No Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 6.400, de 5 de março de 2013, obriga proprietários e condomínios a realizar vistoria técnica periódica das edificações: a cada 10 anos para prédios com menos de 25 anos de construção e a cada 5 anos para prédios com mais de 25 anos. O resultado é o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP), assinado por profissional habilitado com ART.
A inspeção é conduzida conforme a ABNT NBR 16747:2020, que padroniza a metodologia, a classificação das anomalias por grau de risco e o conteúdo do laudo. Mais que uma obrigação, o LTVP em dia é a proteção jurídica do síndico e do proprietário: em caso de acidente, a responsabilidade civil e criminal recai sobre quem responde pela edificação.
Estrutura e fundações
Avaliação dos elementos estruturais, fundações e peças de concreto, com registro de fissuras, corrosão de armadura e demais patologias.
Fachadas e marquises
Inspeção de fachadas, empenas, marquises e telhados — os itens de maior risco ao pedestre e foco principal da fiscalização.
Instalações
Verificação das instalações elétricas, hidráulicas, de gás, de combate a incêndio e do SPDA (para-raios), conforme as normas aplicáveis.
Contenção de encostas
Quando aplicável, avaliação das obras de contenção e taludes vinculados à edificação, item expressamente coberto pela lei.
Laudo LTVP com ART
Laudo Técnico de Vistoria Predial com classificação das anomalias por grau de risco, recomendações, prazos e ART registrada no CREA.
Execução das correções
Diferencial RR: além do laudo, executamos as correções recomendadas — estrutura, fachada, elétrica, hidráulica e SPDA — em um único contrato.
Da vistoria ao laudo em 4 etapas
1. Levantamento
Análise da documentação da edificação e agendamento da vistoria com o síndico ou responsável.
2. Vistoria em campo
Inspeção conforme a NBR 16747, com registro fotográfico e classificação das anomalias por grau de risco.
3. Laudo LTVP
Emissão do Laudo Técnico de Vistoria Predial com ART, recomendações e prazos de correção.
4. Correções
Se desejar, a RR executa as intervenções recomendadas com a própria equipe de engenharia.
Dúvidas sobre a autovistoria
A autovistoria é obrigatória no Rio de Janeiro?
Sim. A Lei Estadual nº 6.400/2013 tornou a vistoria periódica obrigatória para edificações residenciais, comerciais e públicas no estado.
De quanto em quanto tempo?
A cada 10 anos para prédios com menos de 25 anos de construção; a cada 5 anos para prédios com mais de 25 anos. São prazos máximos — sinais como fissuras ou desplacamento de fachada pedem inspeção imediata.
Quem pode assinar o laudo?
Engenheiro ou arquiteto habilitado, com ART (CREA) ou RRT (CAU). Sem a anotação de responsabilidade técnica o laudo não tem validade perante a fiscalização.
O que acontece se não fizer?
Multas e responsabilização administrativa — e, em caso de acidente, responsabilidade civil e criminal de quem responde pela edificação.
Vocês atendem fora da capital?
Sim. Atendemos condomínios e empresas em todo o estado do Rio de Janeiro — capital, Baixada, Niterói, São Gonçalo e interior.
Quer entender a base legal em detalhe? Leia nosso artigo Autovistoria predial no Rio de Janeiro: o que a Lei 6.400 exige.